quarta-feira, 10 de setembro de 2014

CONCURSO DE CONTOS JOSÉ CÂNDIDO DE CARVALHO, AS INSCRIÇÕES JÁ COMEÇARAM.


 
 

 
A Prefeitura de Niterói, através da Secretaria Municipal de Cultura, da FAN e da Niterói Livros, e em parceria com a Academia Fluminense de Letras, lançaram o Concurso de Contos José Cândido de Carvalho, no dia 7 de agosto, às 17h30min, durante sessão solene em homenagem ao centenário de José Cândido de Carvalho, na sede da Academia Fluminense de Letras (Praça da República, 7, Centro de Niterói).

O tema do concurso é livre. Os candidatos poderão concorrer em duas categorias: infanto-juvenil, para contistas até 21 anos, e adulto, para escritores acima dos 22 anos. Serão selecionados os dez melhores trabalhos em cada categoria.

A premiação será de 50 livros para os três primeiros colocados de cada categoria e 20 exemplares para os demais, além de certificados. A comissão julgadora será composta por três membros indicados pela Academia Fluminense de Letras.

Os contos poderão ser inscritos de 1º de setembro a 28 de novembro de 2014. Os resultados serão anunciados no dia 15 de dezembro.

 


LEIA COM ATENÇÃO O REGULAMENTO

Concurso de Conto

Regulamento


1 - O concurso de conto José Cândido de Carvalho será promovido pela Secretaria de  Cultura da PMN , através da Niterói Livros , acontecendo no período de 1º de setembro a 18  de novembro de 2014 , visando a fomentar , divulgar e prestigiar a criação literária. O prêmio  será dividido em duas categorias : infanto-juvenil (até 21 anos ) e adulto (acima de 22 anos). Os  contos selecionados serão reunidos em uma coletânea a ser publicada em 2015 pela Niterói  Livros.

2- Poderão concorrer escritores brasileiros ou não desde que os trabalhos sejam apresentados  em língua portuguesa. Cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho inédito,  sob pseudônimo, e deverá se inscrever na categoria correspondente a sua faixa etária.

3- O tema é livre.

4- Consideram-se inseridas as obras entregues sob protocolo de segunda a sexta-feira das 14:00h às 17:00h ou enviadas pelos correios (em registro com A. R.) à Secretaria de Cultura :  Rua Presidente Pedreira , nº 98 Ingá , Niterói , RJ, CEP 24210-470 .

OBS.: Serão aceitos os originais enviados pelo CORREIO, desde que a data de postagem confira com o período de inscrição.

5- O conto deverá ser apresentado em 03 (três) vias, digitado (fonte Arial - corpo 12), em  papel A4 , em espaço 2 (dois) páginas , acompanhado de gravação em CD , no programa Word (Office) 2000. Em cada página deverá conter um cabeçalho com o nome do conto,  pseudônimo e categoria.

6- A obra em 03 (três) vias será enviada em um único envelope, cuja parte externa deverá  constar somente: nome do concurso, pseudônimo e categoria. Não identificar o autor.  Dentro deste envelope, acrescentar um envelope menor, lacrado, contendo: título do conto, nome do autor, pseudônimo ( que não tenha sido utilizado em outros concursos), endereço completo, telefone, R.G. ou certidão de nascimento , e um breve currículo vitae.

OBS.: na parte externa do envelope menor constará apenas a categoria o pseudônimo e o  título do conto.

7- A comissão julgadora será composta de 3 (três) membros de reconhecida expressão cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

OBS.: os nomes dos 3 (três) jurados, indicados pela Academia Fluminense de Letras, não  serão revelados para garantir o sigilo e imparcialidade do julgamento.

8-Estão impedidos de participar do Concurso e do corpo de jurados os funcionários da Secretaria de Cultura, bem como seus familiares.

9-Serão selecionados 10 contos da cada categoria (infanto-juvenil e adulto) que receberão as seguintes premiações:

Primeiro lugar: 50 exemplares do livro

Segundo lugar: 50 exemplares do livro

Terceiro lugar: 50 exemplares do livro

Do quarto ao décimo prêmio: Menção Honrosa e 20 exemplares do livro. Todos os classificados receberão certificados.

10- Estarão automaticamente excluídos do concurso os concorrentes que enviarem mais de um conto ou se inscreverem em categoria incompatível com sua faixa etária. Também estarão  excluídos os concorrentes que se identificarem nos envelopes ou nas cópias dos contos. As obras inscritas não serão devolvidas.

11- O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica a concordância com as disposições nele consignadas.

12- Os vencedores serão notificados por correspondência sobre o resultado do Concurso e convidados para premiação. Este resultado será ainda disponibilizado no site do concurso.

13- Os vencedores terão um prezo de 60 dias para tirarem na sede da Secretaria de Cultura os exemplares que lhe cabem. Após esse prazo perderão direto aos mesmos, serão distribuídos nas escolas do município.

14- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora.




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