quinta-feira, 20 de junho de 2013

"RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ - Nº 842/2013, artigo 18" - LEIA ATENTAMENTE E REPASSE.

 
PARA QUE VOCÊ FIQUE INFORMADO E POSSA INFORMAR OUTRAS PESSOAS
 
 
 
 
O voto é uma das prerrogativas da Democracia participativa. Não é a única, mas é muito importante nos manifestarmos também nas urnas. 

 


Atenção, eleitores de Niterói !

(Resolução TRE-RJ nº 842/2013, Artigo 18)

 

                  O FOCUS PORTAL CULTURAL - No seu lado informativo,  lembra que já está em andamento o recadastramento biométrico obrigatório, desde o dia 29 de abril e que se estenderá até 31 de outubro e que neste período, a Central de Atendimento ao Eleitor de Niterói terá suas atividades suspensas.

                Portanto, as operações cadastrais de nova inscrição, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados e segunda via serão exclusivamente realizadas nos postos de atendimento do
 
Estádio Caio Martins na Rua Presidente Backer - Icaraí (é o único que atende sem agendamento)
 
Fórum da Região Oceânica na Estrada Caetano Monteiro s/n, em Pendotiba,  e no Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE), na Rua 1º de Março, 42 das 11 às 19 h, no centro do Rio de Janeiro. Para serem atendidos, os eleitores terão que fazer agendamento pelo.
 
 

O eleitor deverá levar os seguintes documentos:

- Comprovante de residência atual;

- Documento de identidade;

- CPF (se possuir);

- O título de eleitor que vai ser trocado (se possuir);

- No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino entre 18 e 45 anos devem levar o comprovante de quitação militar, além dos demais documentos exigidos para o recadastramento biométrico;

- Havendo alteração do nome, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a alteração, tais como certidão de casamento, averbação de divórcio, decisão judicial, etc.



Central de atendimento da Biometria (21) 2524-4777



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