O DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data.
As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.
Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
As deficiências se enquadram nas
seguintes categorias:
– deficiência física;
– deficiência visual;
– deficiência auditiva;
– deficiência mental;
– deficiência múltipla.
PROTEÇÃO SOCIAL ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
As primeiras iniciativas de que temos
notícia, no Brasil, destinadas a pessoas com deficiência nos remetem ao
Império. O Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação dos
Surdos foram criados pelo Imperador D. Pedro II. Essas instituições educacionais
eram asilares e tinham por objetivo inicial acolher crianças e adultos, do sexo
masculino, vindos de todos os pontos do país, muitos dos quais abandonados
pelas famílias.
Foram organizações criadas por
iniciativa estatal, diferentemente das iniciativas posteriores, dirigidas às
pessoas com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais. A maioria das
instituições criadas para esse fim mantinha, até o século seguinte, a postura
de “caridade” e benemerência no exercício de suas funções, sem necessariamente
apresentar a configuração de política pública.
Os movimentos sociais de pessoas com
deficiência, como tantos outros da sociedade civil brasileira, foram
decorrentes do florescimento da participação social, e se baseavam nos laços de
identidade e pertencimento, em busca do reconhecimento da sua cidadania.
A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa
com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com
Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das
Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.
A LBI aborda itens como discriminação,
atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei
estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e
órteses.
No campo da saúde, a Política Nacional
de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes:
– promoção da qualidade de vida das
pessoas com deficiência;
– assistência integral à saúde da
pessoa com deficiência;
– prevenção de deficiências;
– ampliação e fortalecimento dos
mecanismos de informação;
– organização e funcionamento dos
serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– capacitação de recursos humanos.
A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.
O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.
Segue, abaixo, legislação referente a
outros direitos da pessoa com deficiência:
Lei n° 7.713/1988: garante a dedução
do Imposto de Renda para pessoas com deficiência;
Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o
apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social;
Lei nº 8.213/1991: : Lei de Cotas
garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as
empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com
deficiência em seus quadros;
Lei nº 8.899/1994: Lei do Passe Livre
prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo
interestadual gratuito;
Lei nº 10.098/2000: normatiza as
condições de acessibilidade;
Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua
Brasileira da Sinais (LIBRAS) para os surdos;
Lei nº 10.754/2003: dispõe sobre a
isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de
automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por
pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar;
Lei nº 11.126/2005: garante o direito
da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso
coletivo acompanhado de cão-guia;
Lei nº 12.319/2010: regulamenta a
profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
Lei nº 13.146/2015: regulamenta a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
POR ALBERTO ARAÚJO – FOCUS PORTAL
CULTURAL
FONTES: Agência Câmara de Notícias
CABRAL FILHO, Adilson Vaz; FERREIRA,
Gildete. Movimentos Sociais e o Protagonismo das Pessoas com Deficiência. SER
Social, Brasília, v. 15, n. 32, p. 93-116, jan./jun. 2013.
Freedom-Instituto de Medicina Integral
Professor Fernando Figueira (IMIP)
Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos
Ministério da Saúde. A pessoa com
deficiência e o Sistema Único de Saúde
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